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Em defesa dos servidores, Sindafep lidera jornada de ações na discussão da Reforma da Previdência

Proposta do Governo prejudica não apenas os auditores fiscais da Receita do Estado, mas todos os demais servidores e trabalhadores brasileiros 

 
Ao lado das principais instituições de representação de classe do Brasil, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) está liderando uma série de ações em defesa dos servidores na discussão da Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 afeta não apenas os auditores fiscais da Receita do nosso estado, mas todos os servidores públicos e trabalhadores brasileiros, com alguns pontos graves (veja box abaixo). É especialmente danosa em temas como regra de transição para quem ingressou no serviço público antes de 2003, forma de cálculo da média salarial para a aposentadoria daqueles que ingressaram depois de 2003, regime de capitalização para os futuros ingressantes no sistema, regra de concessões de pensões, alíquota progressiva para contribuição ordinária e possibilidade de contribuição extraordinária sem alíquota definida.
 
Em face à gravidade do tema, o Sindafep está atuando ativamente em uma série de frentes com a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a Pública Central do Servidor e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência. Confira algumas das nossas últimas atuações:
 
Frente parlamentar na Câmara Federal
 
Em articulação com a Fenafisco e o Fonacate, participamos no dia 20 de fevereiro do relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência, em Brasília. Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião contou com a presença de entidades de carreiras típicas de Estado para debater e construir propostas de emendas à PEC 6/2019 para serem encaminhadas ao Congresso Nacional.
 
No dia 6 de fevereiro, o Sindafep já tinha comparecido ao primeiro encontro de reorganização da Frente. No início da discussão da Previdência, a Frente Parlamentar já tinha sido organizada para discutir a PEC 287/16, apresentada pelo governo Temer.
 
Concretamente, o Sindafep está trabalhando com dez emendas que tratam dos seguintes temas: a) idade mínima; b) regras de transição; c) alíquotas ordinária e extraordinária; d) abono de permanência; e) desconstitucionalização; f) capitalização; g) remuneração; h) pensão; i) ocupação de cargos civis por militares da reserva nos órgãos públicos sem concurso.
 
 
Campanha nacional contra o fim da Aposentadoria
As ações em defesa da aposentadoria não são de hoje. Já no início de 2017, o Sindafep liderou a composição da Frente Paranaense de Entidades de Carreiras Típicas de Estado e Servidores em Defesa da Previdência e, em articulação com centrais sindicais, apoiou a criação de uma página no Facebook para debater a Reforma: a Todos Contra o Fim da Aposentadoria. Hoje, segundo a Folha de S. Paulo, essa é a maior do Brasil contra o corte de direitos, com 1,3 milhão de seguidores e 20 milhões de pessoas alcançadas por mês. Na época, a Frente também realizou mídias de outdoor, rádio, jornais, audiência pública na ALEP, entre outras iniciativas. Agora, o Sindafep novamente está articulando a reorganização da Frente, com reunião agendada para a próxima quarta-feira (10) na sede da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). 
 
Corpo a corpo parlamentar 
Nas próximas semanas dirigentes do Sindafep estarão constantemente no Congresso Nacional visitando os deputados e senadores do Paraná. Colegas de outros estados estarão cumprindo essa mesma agenda. “Em esforço concentrado, visitaremos também todas as lideranças de partidos, bancadas, líderes de governo e oposição, maioria e minorias para tratar das propostas de emendas”, informa o presidente do Sindafep, Wanderci Polaquini. 
 
“O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já anunciou que essa Reforma está perdendo forças em relação a sua possibilidade de aprovação. Então, o trabalho está sendo feito e está dando muito certo. Esperamos agora fazer uma atuação ainda mais forte para combater o projeto e apresentar - se for o caso de passarmos por uma Reforma - uma proposta justa, que atenda às necessidades do governo, mas que também contemple os trabalhadores”, explica Polaquini.
 
 
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS PREJUDICIAIS DA REFORMA PARA O SERVIDOR:
 
1. Regra de transição para paridade / integralidade para quem ingressou antes de 2003: 
Para aqueles servidores que entraram até 31 de dezembro de 2003, e não optaram pelo regime de previdência complementar, a proposta assegura o direito de receber o último salário da ativa (integralidade) e manter os mesmos reajustes de quem está trabalhando (paridade). Para isso, a condição é de que atinjam a idade mínima estabelecida, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Lembrando que com a Reforma essa idade poderá ser reajustada a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira. Sem passar pelo Congresso Nacional. 
 
2. Cálculo da média salarial para quem ingressou depois de 2003: 
Aqueles que entraram após 2003 ficam enquadrados na regra de cálculo do INSS: aposentaria de 60% da média salarial para aqueles que atingirem 20 anos de atuação, contando inclusive os vencimentos mais baixos, e deixando de existir a aposentadoria por tempo de contribuição. A cada ano trabalhado além dos 20 anos, será acrescido 2% na média. Para que o servidor atinja os 100% da aposentadoria, a proposta obriga que contribua por 40 anos.  
 
3. Regime de capitalização para os futuros ingressantes no sistema: 
Atualmente, trabalhadores, patrões e o governo arcam com os custos da Previdência Social, através da Repartição Simples, em que os contribuintes da ativa sustentam a previdência dos aposentados. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, quer implementar o regime de capitalização individual, que já não deu certo em outros países. 
 
Nesse novo modelo, cada assalariado teria uma espécie de conta própria em que as contribuições seriam depositadas todos os meses. O dinheiro dessa aposentadoria iria para os grandes grupos econômicos e banqueiros, que poderiam “jogar” no mercado financeiro sem nenhuma garantia. Se esse fundo fosse perdido no mercado, o contribuinte perderia junto. Na hora de se aposentar, poderia ocorrer do dinheiro não entrar na conta. 
 
Se comparado aos resultados do sistema implementado no Chile em 1981, da equipe em que Guedes mantinha vínculo próximo, o trabalhador brasileiro poderia chegar a uma aposentadoria de R$ 300,00. 38 anos depois da mudança da previdência no Chile, os primeiros aposentados estão recebendo muito menos do que havia sido anunciado na época da reforma: hoje em torno de 1/3 do salário mínimo. A capitalização trouxe um cenário de miséria para a população chilena, que hoje tem os maiores índices de suicídios entre idosos do mundo.
 
4. Regra de concessão de pensões:
Atualmente, é concedido 100% da aposentadoria para os pensionistas, que devem repartir o benefício entre eles. O novo modelo propõe que seja atribuído somente 50% do valor da sua aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente. O resultado disso é uma queda significativa no valor, podendo chegar a apenas 36% da aposentadoria se a contribuição for de 20 anos – já que altera a média salarial da regra de cálculo do INSS (a mesma para aqueles que entraram depois de 2003).
 
Exemplo: Com 20 anos de contribuição, só será garantido 60% da sua aposentadoria. Desse resultado, apenas 50% (30% da total) + 10% (6% da total) por dependente será repassado de pensão. Logo, se o cálculo da sua aposentadoria for de R$ 2.000 e você só contribuiu por 20 anos, a sua média de aposentadoria garantida será de R$ 1.200. Se tiver apenas um dependente, ele terá direito aos R$ 600 (cota familiar) + R$ 120 (cota dependente), totalizando R$ 720, que corresponde aos 36% de R$ 2000. 
 
5. Alíquota progressiva para contribuição ordinária:
Atualmente, o servidor público continua pagando sua contribuição previdenciária de 11%, mesmo depois de aposentado. Na nova proposta, o governo pretende aumentar essa alíquota, podendo chegar até 22%, dependendo do salário do servidor. 
 
O cálculo deve começar com 7,5% para aqueles que recebem um salário mínimo (R$ 998), 14% para aqueles que ganham entre R$ 3 mil e R$ 5,8 mil (teto do INSS) e podendo aos servidores chegar até os 22% (teto do salário dos servidores do Supremo Tribunal Federal).
 
6. Possibilidade de contribuição extraordinária: 
Sem alíquota definida, esse percentual pode estar condicionado ao reequilíbrio dos respectivos fundos, se for comprovada a existência de um déficit atuarial. Sendo permitida essa cobrança no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Inclusive, com incidência sobre benefícios acima de um salário mínimo até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Comentários

  • Genice Albuquerque Sampaio Rebelo

    14 de maio de 2019

    Isso não pode acontecer, o que é que esses presente está pensando? É louco? Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem nessa história. Vamos combater essa praga que está querendo acabar com o nosso PAÍS!

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