Notícias

Imagem

Análise das 10 sugestões de emendas à Reforma da Previdência apresentadas pelo Fonacate

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) analisou as sugestões de emendas à Reforma da Previdência, publicadas pelo Fonacate, a fim de retirar as injustiças e inconstitucionalidades propostas pela equipe econômica. O Sindafep participou do relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência, responsável pela elaboração das 10 emendas.

O sindicato não sugere que não é adequada a realização de uma reforma no Brasil, ao contrário, quando se trata de reformar para viabilizar o futuro, a representação dos trabalhadores é a maior interessada em interagir e dialogar para contribuir para a viabilização de um futuro mais digno e seguro. Mas, nesse caso, não será esse o resultado, a PEC 6/2019 afigura-se destrutiva quanto ao futuro dos trabalhadores brasileiros.

A Reforma da Previdência propõe profundas alterações nos regimes previdenciários dos brasileiros. Integralmente baseada na eliminação de direitos e tornando cada vez mais inviável um processo de futura aposentadoria, ela privilegia apenas o setor financeiro. Confira como funciona o atual sistema previdenciário brasileiro, qual é a proposta apresentada pelo governo e quais são as alterações sugeridas pelas emendas:

1.    Idades Mínimas, aumento da expectativa de vida, desconstitucionalização, entidade privada de previdência, equilíbrio.
Emenda Modificativa: Muda apenas a redação da proposição. 

Ela busca corrigir uma das proposições mais agressivas contidas na PEC 6, trata-se da desconstitucionalização do regramento jurídico protetivo dos direitos previdenciários dos trabalhadores, o que em alguma medida já havia sido feito em ações legislativas anteriores e, agora, está proposto de forma a retirar integralmente das disposições constitucionais esta proteção ao trabalhador. 

Paulo Guedes, ministro da Economia, alega que é preciso modernizar e retirar da carta constitucional este universo normativo, argumento que não podemos concordar pela insegurança jurídica. A vingar esta proposição na PEC 6, boa parte das regras protetivas da aposentadoria poderão ser alteradas até com maioria simples do Congresso Nacional. Fragilizando o sistema, dada à composição das casas legislativas na atualidade.

Também incluímos nesta emenda questões como correção das idades mínimas propostas. Elas vão ultrapassar o recomendado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece a idade mínima dezesseis anos abaixo da expectativa de vida do país. No Brasil, a expectativa é de 76 anos, devendo então a idade mínima ser no máximo de 60 anos. 

Além disso, outro fator trabalhado na emenda é a proposta de gatilho automático do aumento da idade mínima sem apresentação de proposta legislativa, apenas se baseando no aumento da expectativa de vida do brasileiro. Defendemos a tese de que se existir a necessidade de um futuro aumento desses números, que se proponha uma nova PEC e se abra nova discussão sobre o tema.

A emenda ainda se manifesta, para aperfeiçoar o texto, com relação à obrigatoriedade de estabelecimento do teto do RGPS e a possibilidade de ingresso de entidades privadas no recolhimento e gestão do esforço contributivo dos trabalhadores vinculados ao RGPS, que sugere que a PEC 6/2019 mais uma vez está forçando um espaço de novos produtos para o sistema bancário.

2.    Diversidade da base de financiamento, outra forma de proteção.
Emenda Supressiva: Tira alguma parte da proposição.

A emenda procura preservar as fontes de financiamento dos benefícios de aposentadoria, mantendo o atual sistema de financiamento estabelecido pela Seguridade Social, que hoje é dividido com toda a sociedade através de tributos e contribuições. Preservando a previdência social, assim como a prestação de serviços de saúde e assistência social.

3.    Invalidez permanente.
Emenda Modificativa: Muda apenas a redação da proposição. 

A emenda busca resgatar a questão da aposentadoria por invalidez permanente, que já na Emenda Constitucional 41 deixou de contemplar a possibilidade de manter esta aposentadoria com integralidade e paridade àqueles que de forma involuntária perderam a capacidade laboral, para todas as hipóteses de doenças incapacitantes. Através da PEC 270 esta questão foi corrigida em parte e agora, novamente, deixa de estar contemplada no texto da PEC 6/2019 que a nossa proposta busca corrigir.

4.    Pensão por morte e acúmulo de benefícios.
Emenda Modificativa: Muda apenas a redação da proposição. 

É preciso manter o padrão de sustentação das famílias dos trabalhadores do serviço público, quando comedidas pelo evento morte de qualquer de seus provedores. Resgata a preservação do benefício de pensão até o limite do RGPS e mantém a possibilidade de acumulação do benefício de aposentadoria do trabalhador com o benefício de pensão que a este seja legado, em condições de razoabilidade preservando a condição econômica anterior ao falecimento.

5.    Capitalização.
Emenda Supressiva: Tira alguma parte da proposição.

A emenda impede a implantação do regime de capitalização, preserva o regime de repartição simples baseado na solidariedade da Previdência, garantindo que a sociedade e as gerações de trabalhadores estejam comprometidas com a aposentadoria de cada trabalhador. A capitalização integral da previdência, com contribuição obrigatória mensal, sendo gerida pelo sistema bancário, não é a solução para nossa previdência. 

Importante agora mencionar que a grande massa de benefícios de aposentadoria atualmente pagos devem continuar sendo pagos, o que corresponde a milhões por ano. Devem continuar dessa forma, sendo implantado ou não a capitalização, por um período entre 30 e 40 anos. A grande questão é: Como o governo pretende financiar o pagamento desses benefícios sem o regime de repartição? 

Para aplicar o regime de capitalização é preciso primeiro explicar detalhadamente para a sociedade de onde sairá os recursos para pagar os benefícios de aposentadoria de milhões de brasileiros que já contribuíram, e outros milhões que estarão nessas condições, durante o período de transição, quando não entrará novos recursos para sustentar o sistema previdenciário público, independente de ser do RGPS ou RPPS.  

6.    Abono.
Emenda Supressiva: Tira alguma parte da proposição.

A emenda visa preservar o pagamento integral do abono permanência previsto no parágrafo 19 do Artigo 40 do texto vigente da Constituição Federal, equivalente ao valor da contribuição previdenciária do trabalhador do serviço público que já se encontra em condições de aposentadoria e continua trabalhando. O abono cumpre sua finalidade com a efetiva preservação dos quadros mais maduros e preparados para transferir conhecimento, a serviço da sociedade.

7.    Militares.
Emenda Supressiva: Tira alguma parte da proposição.

De forma estranha ao contexto da reforma previdenciária, surge no texto uma oportunidade para os militares da reserva ocuparem qualquer cargo público de provimento efetivo, literalmente atropelando as leis ordinárias e complementares que regulam as instituições de estado e suas carreiras típicas ou não, independente da qualificação exigida para ocupação do cargo público. É preciso resgatar a seriedade da carta constitucional e da organização do serviço público, excluindo da proposta este texto que em nada está vinculado a Previdência Social.

8.    Alíquotas ordinárias e extraordinária.
Emenda Supressiva: Tira alguma parte da proposição.

A emenda retira do texto as autorizações para o estado instituir contribuições ordinárias e extraordinárias aos trabalhadores do serviço público, inclusive instituindo a autorização para a cobrança de alíquotas progressivas em exagero e caracterizando o efeito confiscatório. 

Em especial quando autoriza a criação de alíquotas extraordinárias que estão limitadas no prazo de cobrança ao período de até 20 anos para equilíbrio financeiro dos regimes próprios dos estados, equilíbrio este impossível de atingir com a cobrança de contribuições somente desta geração de servidores, já que o desequilíbrio foi construído nos últimos 80 anos. 

9.    Transição regime próprio pedágio de 17% sobre tempo contribuição que faltar.
Emenda Modificativa: Muda apenas a redação da proposição. 

A emenda tem por objetivo substituir as absurdas regras que em nada atendem as questões atinentes a uma transição entre o conjunto de normas anteriores e o conjunto de normas proposto para àqueles trabalhadores que já se encontravam no sistema previdenciário e, muito próximos de implementar todos os pré-requisitos para a aposentadoria, teriam a mesma, em alguns casos, adiada por até quinze anos para viabilizar que ocorresse nas condições previstas no regramento anterior. 

A emenda propõe a aplicação de um pedágio de 17% do tempo faltante para a aposentadoria daqueles trabalhadores que na data da promulgação da emenda ainda não houverem implementado integralmente as condições de aposentadoria. Pagando este pedágio, o trabalhador poderá se aposentar com as regras atuais estabelecidas nas emendas 41 e 47.

10.    Migração para o RPC
Emenda aditiva: Acrescenta um item à proposição 

A emenda prorroga o prazo de opção dos trabalhadores do serviço público pelo Regime de Previdência Complementar, após a promulgação da PEC 6/2019, tendo os servidores a oportunidade de através de avaliação mais aprofundada, a partir das regras que restarem provadas, poderem tomar sua decisão de optar ou não pelo RPC.

Fonte: Celso Malhani, Presidente do Sindifisco-RS

Comente esta notícia

código captcha

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDAFEP. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDAFEP bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.