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Série Reforma Tributária: Reforma tributária ideal deve ser justa

O primeiro pilar de uma reforma tributária ideal é a justiça. A divisão dos encargos fiscais entre os cidadãos deve ser justa e pautada pelo valor da solidariedade, conforme previsto no artigo 3º, I, da Constituição Federal.

A solidariedade significa que o sistema fiscal deve ser orientado por impostos que levem em conta a capacidade econômica dos contribuintes, fazendo com que aqueles que têm maior capacidade contributiva arquem com o custo de serviços públicos que na maioria das vezes não os beneficiam diretamente, mas, sim, àqueles mais pobres que muitas vezes não têm condições de contribuir.

Neste contexto, uma primeira discussão que surge ao se considerar a justiça do sistema é a carga tributária em si. É muito comum argumentar-se que a carga tributária brasileira é alta. Essa percepção é anabolizada pelos diversos casos de corrupção e má administração dos recursos públicos.

Contudo, a carga tributária não pode ser considerada alta ou baixa em abstrato. O quanto um país deve arrecadar é uma função das despesas públicas.

Considerando a situação de déficit orçamentário estrutural que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, é consenso que, no curto e talvez no médio prazo, não é possível uma redução da carga tributária. Reduzir a carga tributária seria uma medida de injustiça financeira, na medida que exporia o país a riscos de desequilíbrio orçamentário que colocariam em xeque desde o financiamento de despesas com saúde e educação até o pagamento de salários, aposentadorias e pensões.

Ora, se a carga tributária não pode ser reduzida neste momento, a questão principal é como ela deve ser distribuída.

Uma crítica rotineiramente feita ao sistema tributário nacional é que ele é injusto por ser regressivo. Um tributo regressivo incide com uma única alíquota, independentemente da capacidade econômica daquele que suporta seu encargo financeiro. Vejamos o seguinte exemplo.

Imaginemos uma mercadoria que custa R$ 300, que está sujeita a um tributo cuja alíquota é 10% (o custo fiscal seria R$ 30). Esta mercadoria é adquirida por quatro pessoas: A, que tem uma remuneração mensal de R$ 1 mil; B, que recebe R$ 10 mil; C, que recebe R$ 100 mil; e D, que recebe R$ 1 milhão por mês. Na tabela abaixo, vemos o peso da tributação para cada indivíduo.

Como regra, os mais pobres consomem integralmente a sua renda. Assim, no exemplo acima, teríamos que o sujeito A pagaria 10% de sua renda a título de tributo. Por mais que consumisse muito mais que o sujeito A, o indivíduo D talvez não tivesse 1% de sua renda tributada.

Percebe-se que, quanto maior a riqueza, menor é o impacto da tributação. Esse modelo é o contrário de um sistema justo, que tributa a renda das pessoas (seja ela poupada ou consumida) de forma progressiva, aumentando a alíquota do tributo conforme a capacidade contributiva aumenta.

De todos os tributos já criados, nenhum é capaz de levar em consideração a capacidade econômica individual dos contribuintes como o Imposto de Renda. Não é que ele seja perfeito na captura da capacidade contributiva, mas certamente é superior a todos os demais.

Dessa forma, podemos estabelecer que o segundo critério para uma reforma tributária justa é a redução da regressividade do sistema tributário nacional com a recuperação da capacidade de arrecadação do Imposto de Renda.

Por último, se o foco de um sistema tributário justo é a distribuição da carga tributária entre aqueles que têm capacidade de contribuir, é razoável que ela seja alocada em diversos fatos econômicos. A ideia de um tributo único, por mais sedutora que seja, tende a permitir uma elisão sistemática, principalmente para aqueles que têm mais recursos. Desta forma, uma reforma tributária justa considerará algumas bases de incidência distintas, sempre indicativas da capacidade econômica para contribuir.

Fonte: ConJur

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