Receita Estadual publica portaria com medidas emergenciais
Nova portaria cumpre decreto do Governo e atende parcialmente solicitação do Sindafep
Na última terça-feira (17), o diretor da Receita Estadual do Paraná, Roberto Tizon, publicou a portaria nº 99/2020, estabelecendo medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública decorrente do novo coronavírus. Dentre as determinações estão a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades do órgão bem como a realização de atividades externas e viagens oficiais.
A portaria cumpre o Decreto nº 4.230/2020 do Governo e também segue recomendações de um ofício enviado pelo Sindafep à Secretaria de Estado da Fazenda, ainda na semana passada, solicitando o trabalho remoto para os Auditores Fiscais da Receita do Estado. Além de estabelecer atendimento ao público somente via SAC e via Portal de Atendimento on-line, a portaria também dispensa das atividades os servidores:
- Acima de 60 anos de idade;
- Portadores de doenças crônicas ou problemas respiratórios;
- Gestantes e lactantes.
Os servidores da Receita Estadual ficam ainda dispensados do registro no Sistema de Ponto enquanto estiver vigente a portaria nº 99/2020.
O Sindafep já havia solicitado essa medida emergencial, seguindo orientações da Federação Nacional dos Fiscos Estadual e Distrital (Fenafisco), no dia 13 de março. Todas essas ações estão sendo adotadas face ao alto risco de contagio do Covid-19, com o objetivo de reduzir a disseminação do vírus e proteger os Auditores.
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