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DEE esclarece mudanças nos descontos previdenciários

A Diretoria Executiva Estadual informa que a partir de abril/2020 foi promovida a alteração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores civis e seus pensionistas de 11% (onze) para 14% (quatorze por cento);

Para os aposentados e pensionistas o percentual de 14% passará a ser aplicado sobre o valor de proventos ou pensão que superem 3
(três) salários mínimos, que atualmente é de R$ 3.135,00. Este valor era de R$ 6.101,06 e vigorou para fins de desconto previdenciário até o final de março/2020;

Portanto, para os aposentados e pensionistas além da alíquota, a base de cálculo da contribuição previdenciária também aumentou, basta comparar os dados do contra cheque do mês de abril aos de março.

Legislações:
Atual - Lei nº 20.122, Artigos 2º e 3º, Parágrafo 6º, Letra A - Publicada no Diário Oficial 10.589 de 20 de Dezembro de 2019.
Anterior: Lei nº 17.435, Artigo 15, Parágrafo 6º - Publicada no Diário Oficial 8.864 de 21 de Dezembro de 2012.

Comentários

  • FRANCISCO DE ASSIS INOCENCIO

    02 de maio de 2020

    Será que isso vai salvar a situação futura de insolvência do Estado? Qual é o planejamento de curto, médio e longo prazo para o Estado ter sustentabilidade financeira? Acho que isto deveria ser muito transparente, principalmente ao Paranaprevidência.
    Podemos estar fazendo um esforço inócuo!
  • Antônio Fenille

    01 de maio de 2020

    Sei não ser o momento, mas e nosso bolão. Foi pago somente aos ativos. E nós aposentados?
  • JOSE HELIO SCHROH

    01 de maio de 2020

    A situação é que o desconto até poderia ser, mas há muito não temos aumento e nem reposição salarial de forma a compensar a inflação, além que para termos assistência médica temos que pagar particularmente. Além que contribuirmos em muitos casos por mais de 40 ou 50 anos com a previdência. Desta forma, o salário dos aposentados só reduz, em um momento que necessitamos mais para cuidar da saúde. Plano de saúde, água, energia elétrica, combustíveis, medicamentos, todos sobem e o salário é o único que reduz.
  • ARTUR ANTONIO CALEFE

    30 de abril de 2020

    Infelizmente a nossa Lei vem só para prejudicar por que cadê a justiça para fazer com que recebamos o que o Estado nós deve, isso só Deus sabe porque para os vivente é uma incógnita.
  • Raqueaal Ribas Marchiorato

    30 de abril de 2020

    Porquê aumentou a alíquota de 11 para 14%?
  • Hamilton Miranda

    30 de abril de 2020

    Estou inconformado com a alteração da base de cálculo que era sobre o valor dos proventos que excediam o teto da previdência para, o valor que exceder o valor de 3 salários mínimos. Pergunto, não seria inconstitucional? Quando na ativa, pagávamos sobre o integral, agora, por que fazer uma alteração dessa? Cada governador que entra, procura reparar os rombos cometidos pelos governos anteriores em cima dos funcionários aposentados.

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