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Distorções na ajuda federal a estados prejudicam o Paraná, mostra estudo da Câmara

O modelo do socorro federal aos estados, para compensar as perdas de arrecadação com a pandemia de covid-19, apresenta graves distorções que prejudicam algumas unidades da federação – entre elas, o Paraná.

No total distribuído até agora, o auxílio financeiro aos estados supera as perdas – o Tesouro aportou R$ 18,5 bilhões em duas das quatro parcelas previstas na lei complementar 173, enquanto a frustração de receita de abril a junho dos governos estaduais com o ICMS chegou a R$ 14,19 bilhões.

Porém, de acordo com estudo elaborado pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, a metodologia utilizada pela União fez com que diversos estados recebessem valores muito superiores às suas perdas (o caso mais emblemático é o de Mato Grosso, que registrou uma perda de receita de apenas R$ 3,5 milhões e recebeu repasses de R$ 727,4 milhões – 205 vezes mais), enquanto os três estados do Sul e São Paulo receberam valores inferiores à perda de receita.

No caso do Paraná, enquanto a queda na arrecadação de ICMS entre abril e junho foi de R$ 1 bilhão (já descontados os repasses), o auxílio federal parta o estado foi de R$ 982 milhões – ou seja, R$ 26 milhões a menos.

Já o governo paulista perdeu R$ 4,357 bilhões em receita do ICMS e recebeu R$ 3,802 bilhões de repasse.

Para os autores do estudo, os consultores Eugênio Greggianin, José Fernando Cosentino Tavares, Ricardo Volpe e o analista Rodrigo Roriz, esse “excesso” de repasses para alguns estados representa um gasto novo da União e que não tem finalidade específica, com a destinação dos recursos ficando a critério dos governadores.

Por outro lado, alguns estados não cobriram sequer as perdas. “Sempre alertamos que essa divisão seria prejudicial ao Paraná e a mais alguns estados, especialmente os do Sul. Infelizmente a proposta de reposição integral das receitas perdidas não foi a aprovada pelo Senado, pois seria não apenas mais justa como mais adequada”, diz o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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