Notícias

Imagem

Fenafisco apresenta medidas para aprimorar o sistema tributário e fortalecer os cofres públicos

A convite da TV Sindicatos Online, o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara e o professor de economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Eduardo Fagnani, participaram nesta quinta-feira (13), de mais uma webinar, para debater propostas efetivas ao aprimoramento do sistema tributário nacional e fontes de recursos para financiar as políticas públicas e sociais, fragilizadas diante da pandemia de Covid-19.

Na ocasião, Alcantara explicou as semelhanças e diferença entre as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional - PEC 45/2019 e PEC 110/2019 e afirmou que ambas não enfrentam o problema primordial do sistema - a regressividade tributária, que penaliza os mais pobres e a classe média.

Como alternativa, Alcantara apresentou em linhas gerais as premissas da Reforma Tributária Solidária (RTS) – projeto encampado pela Fenafisco e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip em 2017, sob coordenação de Fagnani, que propõe ampliar a tributação sobre a renda e patrimônio e reduzir a do consumo, a fim de minimizar as desigualdades no país, de modo a garantir o financiamento do Estado Social, construir um sistema progressivo e fomentar o desenvolvimento econômico.

Alcantara lembrou que a RTS inspirou outra proposta de reforma dos tributos em discussão, mas pouco divulgada pela grande imprensa, intitulada: Reforma Tributária Justa, Solidária e Sustentável.

“Todos os partidos do chamado bloco de oposição ao governo, protocolaram ano passado a Emenda Substitutiva Global à PEC nº. 45/2019, que conseguiu mais de 200 assinaturas na Câmara dos Deputados, para alterar o Sistema Tributário Nacional como um todo. Trata-se de uma proposta completa, global, colocada no debate público, na comissão mista de reforma tributária.”

PANDEMIA

Para enfrentar a crise gerada pela pandemia pela Covid-19, a Fenafisco e entidades parceiras lançaram no dia 6 de agosto, oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos.

O estudo visa subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para enfrentar e superar as graves crises social e econômica, decorres do coronavírus. Em função da urgência, o documento inclui sugestão de legislação específica para cada proposta. A implantação da maior parte delas não requer Emenda Constitucional.

SOLIDARIEDADE FISCAL

Segundo Fagnani, o momento impõe a inversão da pauta hegemônica para que, ao invés de só simplificar, a reforma tributária priorize a tributação da renda e do patrimônio – onerando mais quem ganha mais e desonerando os mais pobres e as microempresas, como estratégia para ampliar a capacidade financeira do Estado, combater a desigualdade e fomentar a demanda agregada.

“O aumento da carga tributária incidente sobre as altas rendas e o patrimônio de pessoa física é fundamental para a recomposição da arrecadação fiscal, que despencou com a crise. Com a retomada do crescimento, a carga tributária poderá ser reequilibrada, reduzindo-se a tributação que incide sobre o consumo e sobre a folha de pagamentos. Propõe-se, portanto, uma inversão da ordem a ser seguida: agora, a reforma da tributação da renda e do patrimônio; depois, com a economia ativada, a reforma da tributação do consumo e da folha de pagamentos”, explicou.

MEDIDAS

As medidas permanentes e estruturantes do estudo contemplam propostas de mudanças no Imposto de Renda e no Imposto sobre Doações e Heranças, a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas IGF), a criação da Contribuição Social sobre as altas rendas da Pessoa Física, a elevação da alíquota da CSLL, exceto para empresas do Simples,a redução da tributação das microempresas e empresas de pequeno porte e, para reforçar o pacto federativo, propõe-se a repartição de parcela das receitas adicionais do Imposto de Renda e do Imposto sobre Grandes Fortunas,com Estados e Municípios.

As duas medidas temporárias terão validade limitada. A primeira eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para setores econômicos com alta rentabilidade para o quadriênio 2021-2024. A segunda propõe que, excepcionalmente, no período de cinco anos subsequentes à instituição do IGF, as alíquotas do tributo, de 0,5%, 1% e 1,5%, sejam ampliadas para 1%, 2% e 3%, respectivamente, sobre as faixas de patrimônio: acima de R$ 10 milhões até R$40 milhões; acima de R$40 milhões, até R$ 80 milhões; e acima de R$ 80 milhões.

Com a retomada do crescimento, estima-se que essas medidas possam gerar recursos adicionais da ordem de R$ 291,8 bilhões por ano. A maior parte desse acréscimo de receitas virá do tratamento isonômico na tributação sobre as rendas e da maior progressividade do IRPF (R$ 158 bilhões), seguida pelo Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (R$ 40 bilhões), além da majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de setores econômicos com alta rentabilidade e acréscimo de 1% para os demais setores (R$ 40,5bilhões); pela criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas(R$35bilhões); mudanças nas regras do ITCMD (R$ 14 bilhões); e pelo fim da dedução dos juros sobre o capital próprio (R$ 5 bilhões).

 INICIATIVA

“Tributar os super-ricos para reconstruir o país” é uma iniciativa das seguintes entidades: Auditores Fiscais pela Democracia (AFD); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco); Instituto Justiça Fiscal (IJF) e das delegacias sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) de Belo Horizonte, Brasília, Ceará, Curitiba, Florianópolis, Paraíba, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Salvador.

Fonte: Fenafisco

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDAFEP. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDAFEP bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.