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Assembleia aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (9/12) o projeto de lei 248/2020, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021. Foram apresentadas um total de 98 emendas pelos deputados. De acordo com o texto, haverá redução de aproximadamente 4% no orçamento destinado aos Poderes em relação a 2020, em decorrência da queda de arrecadação projetada para 2021.   

A proposta prevê a suspensão da concessão de promoções e progressões – exceto para os agentes de saúde e da segurança pública, que estiveram durante toda a pandemia na linha de frente do atendimento à população.  

Em relação à meta tributária, a receita corrente prevista, em razão do efeito coronavírus, é de R$ 36,8 bi. Sem o efeito da pandemia a previsão era de R$ 38,9 bi. 

Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná, a LDO deve ser votada no primeiro semestre. Mas este ano, em razão da pandemia, os deputados optaram por postergar a votação da proposta, não realizando o recesso parlamentar para seguir com a votação de matérias relativas ao enfrentamento da pandemia.  

LOA – Antes do recesso de final do ano os deputados devem votar ainda a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano que vem.

O projeto encaminhado pelo Executivo (PLOA) à Assembleia no dia 20 de setembro prevê uma queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação tributária em 2021 e perdas de 2,5% nas transferências da União, o que vai exigir novo rigor orçamentário e controle ainda mais amplo sobre as contas públicas.

Os repasses para os outros poderes somam R$ 4,3 bilhões. São R$ 2,12 bilhões para o Tribunal de Justiça, R$ 992 milhões para o Ministério Público do Estado, R$ 388 milhões para o Tribunal de Contas, R$ 720 milhões para a Assembleia Legislativa e R$ 72 milhões para a Defensoria Pública.

Entenda

O que são PPA, LOA e LDO?

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, define como competência do Poder Executivo (União, estados e municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três leis orçamentárias que o poder público planeja a execução orçamentária. Entenda as diferenças entre elas:​​​​​​

Plano Plurianual (PPA)

É o planejamento da administração pública para quatro anos – do segundo ano do mandato do governador até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Estabelece objetivos e metas da administração pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Assim, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere. Pode indicar ajustes no PPA e nas políticas de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita, fixar a programação das despesas e indicar programas e ações que serão realizados no ano seguinte. O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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