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Refic Covid-19 é confirmado em segundo turno e vai à sanção

30 vereadores confirmaram seu apoio à iniciativa da Prefeitura de Curitiba. A aprovação também foi unânime em segundo turno.

Está pronto para sanção do prefeito Rafael Greca, o projeto de lei complementar institui o programa Refic Covid-19 de refinanciamento de dívidas. De iniciativa do próprio Executivo, a matéria recebeu nesta terça-feira (1º) em segundo turno, 30 votos “sim”, unanimidade no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A votação de hoje ocorreu sem debate, nenhum parlamentar encaminhou ou justificou o voto.  

Tramitando em regime de urgência, a proposta estabelece que IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outros atrasados, tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos menores (002.00013.2020). O Refic Covid-19 terá cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor. Assim que o projeto for sancionado em lei municipal, os inadimplentes terão, da data sua publicação no Diário Oficial do Município até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa.

Quem optar por quitar o débito em parcela única, terá abatimento de 100% do valor dos juros e da multa moratória. Para parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 90% dos juros e de 80% da multa moratória. Quem refinanciar a dívida em até 12 parcelas terá abatimento de 70% dos juros e 60% da multa, com acréscimo de 0,5% ao mês. Quem optar por refinanciamentos mais longos terá descontos menores nos valores devidos à Prefeitura de Curitiba. 

A opção de parcelamento em até 24 vezes tem exclusão de 50% do valor dos juros e de 40% da multa moratória, com acréscimo de 0,8% ao mês. No maior prazo, de 36 parcelas, a exclusão é de 30% dos juros e de 20% da multa, com acréscimo de 1% ao mês ou fração. Os pagamentos ocorreriam no dia 10 de cada mês e “os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor”.

Para fins de suspensão da exigibilidade de débitos, relacionada à expedição de certidões municipais do devedor, ela será reconhecida com a apropriação do pagamento da primeira parcela. Segundo o projeto, após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito. A prefeitura também informa, no projeto, que “sobre os débitos não tributários haverá somente o desconto em relação aos juros”. 

Texto publicado no dia 01/12/2020 pela CMC.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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