Notícias

Imagem

Nota de Esclarecimento - Paraná não reajusta imposto de combustíveis há 6 anos

O imposto de combustíveis não é reajustado há seis anos no Paraná. Além disso, preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) praticado no estado como referência para cobrança do ICMS é o terceiro menor do País

O Governo do Paraná mantém inalteradas as alíquotas de ICMS sobre combustíveis desde abril de 2015, e não existe qualquer estudo no âmbito da Secretaria da Fazenda ou da Receita Estadual relacionado à majoração de tributação sobre etanol, gasolina, diesel ou GLP no estado. 

Para a cobrança do ICMS dos combustíveis no regime de substituição tributária, as alíquotas incidem sobre o valor do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) –  um valor de referência para o recolhimento do imposto pelas refinarias ou importadoras. 

Quando a Petrobras determina um aumento no preço nos combustíveis, o valor de referência consequentemente sobe. Quando há queda nos preços, o valor de referência também cai. 

No Paraná, procura-se expurgar do PMPF efeitos inflacionários como, por exemplo, os causados pelo câmbio. Assim, leva-se em consideração uma média a cada período de 30 dias, tornando o preço médio menos suscetível a solavancos. Tomando-se por exemplo o caso da gasolina, enquanto o preço na bomba aumentou 22% este ano no Paraná, o PMPF no estado subiu 13%.

De acordo com a última atualização pelo Confaz (Ato Cotepe Nº 7), de 9 de março de 2021, o Paraná tem o terceiro menor PMPF de todo o País no caso da gasolina comum (R$ 4,8 por litro). O mesmo ocorre no caso do óleo diesel (R$ 3,79 por litro – o terceiro menor valor do país). 

Ainda sobre o ICMS, as alíquotas praticadas no Paraná estão dentro da média nacional no caso da gasolina e abaixo da média nos casos do diesel e do etanol. 

Qualquer informação sobre reajuste ou aumento de impostos sobre combustíveis no Paraná é inverídica, e atende apenas a interesses de pequenos grupos que objetivam aumentar as margens de rentabilidade, e não aos interesses da população paranaense – pois não praticar o PMPF significa deixar de tributar sobre o efetivo valor praticado na bomba, ou seja, aumentar a margem de lucro dos postos. 

Fonte: Secretaria da Fazenda

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDAFEP. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDAFEP bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.