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Parecer da reforma administrativa na CCJ deve ser apresentado na próxima semana

Relator Darci de Matos (PSD-SC) disse ao JOTA que espera votação do parecer na primeira semana de abril
 
O relator da reforma administrativa (PEC 32/2020) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), disse ao JOTA que a votação do seu parecer quanto à admissibilidade deve ocorrer na primeira semana de abril. “O parecer deve ser apresentado na quarta ou quinta da semana que vem. Antes, na terça-feira, devemos votar o parecer da audiência pública”, falou.  
 
 O calendário coincide com as aspirações do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para a reforma. O progressista avaliou que as discussões em torno da PEC 32/2020 na CCJ devem ser iniciadas na próxima semana. “Enviamos à CCJ e devemos ter na próxima semana a discussão de admissibilidade da reforma administrativa”, disse em entrevista ao site Conjur nesta quinta-feira (18/3).
 
Formalmente, os debates na Comissão de Justiça são restritos à análise quanto ao enquadramento constitucional, mas a expectativa é de tentativa de discussão do mérito da reforma pelos deputados de oposição. 
 
Aprovada a admissibilidade por maioria simples na CCJ, a reforma administrativa será encaminhada para uma comissão especial, onde será designado um novo relator. O colegiado especial é o responsável pela discussão de mérito (conteúdo) da PEC 32/2020. Também é à Comissão  Especial que são apresentadas as emendas dos deputados com sugestões de mudanças na proposta original pelo prazo de dez sessões. 
 
Entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes em setembro de 2020, a PEC 32/2020 prevê alterações nas regras do serviço público. Pelo original da proposta, servidores na ativa terão garantidos direitos como estabilidade, cargos e funções.  
 
Dentre as mudanças propostas pela reforma administrativa estão:  
 
– prazo máximo de 30 dias de férias por ano;
 
– proibição de adicionais referentes a tempo de serviço;
 
– proibição de aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
 
– proibição de progressão ou promoção baseada somente em tempo de serviço;
 
– possibilidade de contratação por tempo determinado;
 
– estabilidade do servidor vai depender de avaliação de desempenho por uma comissão
 
Além da aprovação pela Câmara – onde o quórum no plenário é de, no mínimo 308 votos – é preciso votação pelo Senado.
 

Fonte: Jota

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