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Assembleia promulga lei que proíbe aumento de tarifas de pedágio em caso de obras atrasadas no Paraná

Medida valerá a partir dos novos contratos de concessão no estado; atuais acordos terminam em novembro de 2021. Promulgação ocorreu nesta segunda-feira (5) após derrubada de veto

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou nesta segunda-feira (5) a lei que proíbe o aumento de tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.

A medida valerá a partir dos novos contratos de concessão no Paraná. Os atuais acordos vão até novembro deste ano. O veto do Executivo tinha sido derrubado em 10 de março, por unanimidade.

O projeto tinha sido aprovado em março de 2020 pelos deputados, mas foi vetado pelo governador Ratinho Junior (PSD). À época, conforme a Alep, o governo alegou que a matéria seria ilegal por entender que a previsão se referia aos contratos atuais.

O texto da lei diz que serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma.

A norma também destaca que eventuais pactos posteriores ou aditamentos contratuais que dilatem prazo para a realização das obras e melhoramentos não servirão para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão do serviço.

“A população paranaense não pode ser enganada e prejudicada, pagando por um serviço que não será realizado. Não podemos admitir que as empresas que vencerem a próxima licitação não cumpram com suas obrigações", afirmou o deputado , destacou o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), autor da proposta.

Fonte: G1 Paraná

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