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Curitiba prorroga bandeira amarela por sete dias e recomenda priorização de teletrabalho

Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Segundo a prefeitura, medida é para reduzir o risco de contaminação por Covid ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional. Novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (20).

A Prefeitura de Curitiba prorrogou nesta quinta-feira (20) as medidas menos restritivas da bandeira amarela até 27 de janeiro.

Além disso, recomendou a priorização do teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, para reduzir o risco de contaminação por Covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Com a prorrogação das medidas, permanece valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades em relação à prevenção à Covid.

Isolamento
Conforme a prefeitura, um outro decreto será publicado, nesta quinta-feira, estabelecendo regras para a emissão de "Comunicado de Isolamento Domiciliar" por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias.

O documento também vai definir normas para o cumprimento do período de isolamento.

A partir da publicação, os laboratórios clínicos, farmácias e drogarias que realizam testagem para Covid e influenza ficam obrigadas a emitir o Comunicado de Isolamento Domiciliar para pessoas detectáveis para as doenças, conforme modelo fornecido pela SMS.

Segundo a prefeitura, pessoas jurídicas devem acatar os termos de isolamento e afastar do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou de outros vínculos que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar, até o final do prazo definido.

O documento também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação vigente.

O objetivo do novo decreto, de acordo com o município, é controlar a circulação e propagação dos vírus respiratórios da Covid e da Influenza.

Ainda segundo Oliveira, embora o número de internamentos não esteja crescendo na mesma proporção que o número de casos, devido à alta cobertura vacinal da população, o cenário de aumento deve ser avaliado com cautela pelas autoridades de saúde.

"O isolamento é o que vai frear esse crescimento, precisamos que cada um faça sua parte, no primeiro sintoma se isole, não transmita o vírus", afirma ele.

Recomendação


A secretaria recomenda, atualmente, que os serviços de saúde públicos e privados apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para Covid ou gripe.

Em caso de permanência dos sintomas após esse período a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.

O descumprimento das novas normas está sujeito a infrações sanitárias, que podem ir desde processos administrativos, multas e a cassação da licença sanitária do estabelecimento.

De acordo com a administração municipal, as normas terão vigência enquanto perdurar o cenário de aumento de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG).

Veja como ficam as principais atividades
 

Atividade suspensa:

  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.


Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no CLCB:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos

Fonte: G1

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