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Entenda as regras de transição aprovadas na Reforma da Previdência

Existem duas regras de transição: pelo sistema de pontos ou pelo sistema de pedágio, confira exemplos

Com a aprovação da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) em 2º turno no Senado Federal, faltando apenas a promulgação, os servidores públicos que já estão próximos da aposentadoria, para não entrarem nas novas regras, terão duas possibilidades de regra de transição: uma com um sistema de pontos e outra com um sistema de pedágio de 100% sobre o tempo faltante para a aposentadoria. Até o momento, os servidores estaduais não estão inclusos na proposta, mas a PEC Paralela prevê a adoção integral das regras de transição para os servidores federais. Além disso, os Estados e Municípios já poderão aderir as regras previstas para servidores federais. Antes de explicarmos as propostas de transição e apresentarmos exemplos, é preciso esclarecer algumas questões sobre os direitos à paridade e integralidade.

Na proposta de regra de transição com pedágio de 100% do tempo restante de contribuição, os servidores que entraram no serviço público antes de 2003, continuam com direito à paridade e integralidade. Já na proposta de transição pelo sistema de pontos, terá direito a paridade e integralidade aqueles servidores que entraram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, desde que tenham atingido a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Os demais servidores estão sujeitos a um cálculo médio das suas contribuições do RPPS e RGPS e, para atingir 100% do benefício, precisam de pelo menos 40 anos de contribuição.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS

Nesta regra de transição, o servidor público estará sujeito a um sistema de pontos que é calculado pela soma da idade com o tempo de contribuição do mesmo. Para ter direito a essa regra, os homens devem ter ao menos 35 anos de contribuição e as mulheres 30. Sendo necessários ainda 20 anos de contribuição ao serviço público, sendo cinco no cargo atual. Eles poderão se aposentar com 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021, ou aos 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres) a partir de 2022. Essa regra começa com 86 pontos para mulheres e 96 para homens, sendo acrescida de um ponto por ano a partir de 2020. O aumento progressivo será até 2028 para homens (105) e até 2033 para mulheres (100). Confira a tabela de pontos:

REQUISITOS NECESSÁRIOS (HOMENS):          REQUISITOS NECESSÁRIOS (MULHERES):
62 anos de idade (depois de 2022)                    57 anos de idade (depois de 2022)
20 anos no serviço público                                  20 anos de serviço público
35 anos de contribuição                                       30 anos de contribuição
5 anos no cargo atual                                           5 anos no cargo atual 

EXEMPLO 1: João é servidor público e está com 58 anos de idade. Possui 33 anos de contribuição, sendo todos pelo serviço público. Seus últimos dez anos de trabalho foram no cargo atual. 

Como a tabela acima mostra, João deve 2 anos de contribuição e, no ano em que atinge a idade mínima para se aposentar, ainda não consegue atingir o mínimo de pontos que a regra de transição estipula para aquele ano. Por isso, deverá trabalhar por mais um ano, até 2024, quando atinge todos os requisitos.

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, João teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, João teria direito a 96% da média de suas contribuições. Para atingir 100% da média, João teria ainda que contribuir por mais 2 anos (4%) e só poderia se aposentar com valor integral do benefício em 2026, aos 65 anos.


EXEMPLO 2: Maria é servidora pública e está com 55 anos de idade. Possui 31 anos de contribuição, sendo todos pelo serviço público e 10 no cargo atual.

Maria já poderia se aposentar, pois tem a idade mínima necessária e atinge os pontos que precisa levando em conta a soma idade + tempo de contribuição. 

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, Maria teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos aposentadoria voluntária, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, Maria teria direito a 82% da média de suas contribuições. Para atingir 100% da média, Maria teria que aguardar mais 7 anos, quando atingiria a idade de mínima de 62 anos. 



EXEMPLO 3: José é servidor público e está com 55 anos de idade. Possui 30 anos de contribuição, sendo todos pelo serviço público e 10 no cargo atual.

Como a tabela acima mostra, José deve 5 anos de contribuição e 7 de idade mínima para se aposentar. Em 2026, quando atingir os pré-requisitos, ainda não conseguirá atingir o mínimo de pontos que a regra de transição estipula para aquele ano. Por isso, deverá trabalhar por mais três anos, até 2029, quando atinge todos os requisitos, inclusive de pontos.

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, José teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, José teria direito a 100% da média de suas contribuições. Como em 2029 já teria 65 anos, ele também garantiria o direito de integralidade e paridade. 



EXEMPLO 4: Ana é servidora pública e está com 54 anos de idade. Possui 29 anos de contribuição, sendo todos pelo serviço público e 5 no cargo atual. 

Como a tabela acima mostra, Ana deve 1 ano de contribuição e 3 de idade mínima. Por isso, deverá trabalhar por mais três anos, até 2022, quando atinge todos os requisitos, inclusive o critério de pontos.

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, Ana teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, Ana teria direito a 84% da média de suas contribuições. Para atingir 100% da média, Maria teria que aguardar mais 5 anos, quando atingiria a idade de mínima de 62 anos. 

EXEMPLO 5: Pedro é servidor público e está com 48 anos de idade. Possui 27 anos de contribuição, sendo 10 pelo serviço público e 10 no cargo atual.

Como a tabela acima mostra, Pedro deve 8 anos de contribuição e 14 de idade mínima para se aposentar. Em 2033, quando atingir os pré-requisitos, ainda não conseguirá atingir o mínimo de pontos que a regra de transição estipula para aquele ano. Por isso, deverá trabalhar por mais um ano, até 2034, quando atinge todos os requisitos, inclusive de pontos.

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, Pedro teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, em 2034, Pedro teria direito a 100% da média de suas contribuições.

EXEMPLO 6: Laura é servidora pública e está com 45 anos de idade. Possui 29 anos de contribuição, sendo todos pelo serviço público e 5 no cargo atual. 

Como a tabela acima mostra, Laura deve 5 anos de contribuição e 12 de idade mínima para se aposentar. Em 2031, quando atingir os pré-requisitos, ainda não conseguirá atingir o mínimo de pontos que a regra de transição estipula para aquele ano. Por isso, deverá trabalhar por mais três anos, até 2034, quando atinge todos os requisitos, inclusive de pontos.

Nesse caso, para calcular o valor da aposentadoria, Laura teria que considerar 60% da média de suas contribuições ao RPPS e RGPS pelos 20 anos de serviço público exigidos, mais 2% a cada ano que continua na ativa. Sendo assim, de acordo com a tabela abaixo, em 2034, Pedro teria direito a 100% da média de suas contribuições.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO COM PEDÁGIO PARA INTEGRALIDADE E PARIDADE

Nesta proposta de regra de transição, o servidor público estará sujeito a um sistema de 100% de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante para aposentadoria com integralidade e paridade. Para ter direito a essa regra, os homens devem ter ao menos 35 anos de contribuição e as mulheres 30. Sendo necessários 20 anos de contribuição ao serviço público, sendo cinco no cargo atual. Deve ser considerada uma idade mínima de 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres.

REQUISITOS NECESSÁRIOS (HOMENS):          REQUISITOS NECESSÁRIOS (MULHERES):
60 anos de idade                                                   57 anos de idade
20 anos no serviço público                                  20 anos de serviço público
35 anos de contribuição                                       30 anos de contribuição
5 anos no cargo atual                                           5 anos no cargo atual 

EXEMPLO 1: Utilizaremos como exemplo o mesmo servidor, João.

O nosso exemplo atingiria o tempo de contribuição necessário e a idade mínima em 2 anos. Como o pedágio é de 100% do tempo faltante, ele teria que contribuir por mais 4 anos. Aos 62 anos, em 2023, ele cumpriria todos os requisitos com direito a paridade e integralidade, já que entrou no serviço público antes de 2003 (foi em 1986). 

EXEMPLO 2: Utilizaremos como exemplo a mesma servidora, Maria.

Maria está a 2 anos de atingir a idade mínima necessária nesta regra de transição (57 anos) e poderia se aposentar já em 2021, visto que o pedágio de 100% é sobre o tempo faltante de contribuição, requisito já alcançado pela servidora em nosso exemplo.

EXEMPLO 3: Utilizaremos como exemplo o mesmo servidor, José.

O nosso exemplo atingiria o tempo de contribuição necessário e a idade mínima em 5 anos. Como o pedágio é de 100% do tempo faltante, ele teria que contribuir por mais 10 anos. Aos 65 anos, em 2029, ele cumpriria todos os requisitos com direito a paridade e integralidade.

EXEMPLO 4: Utilizaremos como exemplo a mesma servidora, Ana.

Ana está a 3 anos de atingir a idade mínima necessária nesta regra de transição (57 anos) e a 1 ano do tempo de contribuição necessário. Como o pedágio é de 100% do tempo faltante, ela teria que contribuir por mais 2 anos para atingir o último requisito e aguardar mais 1 ano para atingir a idade mínima necessária. Em 2022, aos 57 anos, ela cumpriria todos os requisitos com direito a paridade e integralidade. 

EXEMPLO 5: Utilizaremos como exemplo o mesmo servidor, Pedro.

Pedro está a 12 anos de atingir a idade mínima necessária nesta regra de transição (60 anos) e a 8 anos do tempo de contribuição necessário. Como o pedágio é de 100% do tempo faltante, ele teria que contribuir por mais 16 anos para atingir todos os requisitos. Em 2035, aos 64 anos, ele cumpriria todos os requisitos com direito a paridade e integralidade. 

EXEMPLO 6: Utilizaremos como exemplo a mesma servidora, Laura.

Laura está a 12 anos de atingir a idade mínima necessária nesta regra de transição (57 anos) e a 5 anos do tempo de contribuição necessário. Como o pedágio é de 100% do tempo faltante, ela teria que contribuir por mais 10 anos para atingir o último requisito e aguardar mais 2 ano para atingir a idade mínima necessária. Em 2031, aos 57 anos, ela cumpriria todos os requisitos com direito a paridade e integralidade. 

* Matéria atualizada em 01/11/2019, depois da aprovação da Reforma da Previdência em 2º turno no Senado Federal. 

Comentários

  • Terezinha Ferla

    21 de novembro de 2019

    Misericórdia, no apagar das luzes quem diria que estaríamos passando por isso! Regras de transição muito injustas ,sobretudo para nós mulheres.Triste é pouco, é verdadeiramente revoltante.
  • ROBERTO ISSAO MIYAMOTO

    05 de agosto de 2019

    Não sou contra a reforma da previdência, mas serei muito prejudicado, pois tenho 38 anos e 10 meses de contribuição, e 55,5 anos de idade. Já cumpri dois pedágios e agora, esperando apenas a virada do ano para atingir a regra atual de 95 anos. Ficou difícil saber quando será a minha vez. Não tenho que pagar pedágio, pois tenho mais de 35 anos de contribuição, mas falta idade, e não vou atingir a somatória de tempo mais idade tão cedo, tendo em vista, a idade avançar a cada dois anos. Com certeza, tem outros colegas na mesma situação. Muito triste...

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