DEE esclarece mudanças nos descontos previdenciários
A Diretoria Executiva Estadual informa que a partir de abril/2020 foi promovida a alteração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores civis e seus pensionistas de 11% (onze) para 14% (quatorze por cento);
Para os aposentados e pensionistas o percentual de 14% passará a ser aplicado sobre o valor de proventos ou pensão que superem 3
(três) salários mínimos, que atualmente é de R$ 3.135,00. Este valor era de R$ 6.101,06 e vigorou para fins de desconto previdenciário até o final de março/2020;
Portanto, para os aposentados e pensionistas além da alíquota, a base de cálculo da contribuição previdenciária também aumentou, basta comparar os dados do contra cheque do mês de abril aos de março.
Legislações:
Atual - Lei nº 20.122, Artigos 2º e 3º, Parágrafo 6º, Letra A - Publicada no Diário Oficial 10.589 de 20 de Dezembro de 2019.
Anterior: Lei nº 17.435, Artigo 15, Parágrafo 6º - Publicada no Diário Oficial 8.864 de 21 de Dezembro de 2012.
Comentários
FRANCISCO DE ASSIS INOCENCIO
02 de maio de 2020
Podemos estar fazendo um esforço inócuo!
Antônio Fenille
01 de maio de 2020
JOSE HELIO SCHROH
01 de maio de 2020
ARTUR ANTONIO CALEFE
30 de abril de 2020
Raqueaal Ribas Marchiorato
30 de abril de 2020
Hamilton Miranda
30 de abril de 2020
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