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Sindafep faz pedido de revisão do posicionamento do Secretário de Estado da Fazenda

O Sindicato na sua missão de representar os direitos de seus filiados, não pode concordar e nem aceitar o desfecho dado ao pedido 17.239.810-3.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), entidade representativa da classe dos Auditores Fiscais, fez um pedido de revisão do posicionamento exposto no protocolo 17.239.810-3, no qual a entidade pediu o pagamento do residual de 50% dos bolões de quotas que foi retido dos auditores fiscais que estavam em atividade no período de outubro de 2003 até setembro de 2009. 

No documento oficial, foi solicitado o deferimento do pedido de pagamento dos valores devidos e indevidamente retidos, na forma de rateio entre todos os auditores fiscais, devidamente acrescidos de juros e atualização monetária, contados a partir das datas em que se efetivou a sua retenção pela Administração, ou seja, das datas em que os valores deveriam ter sido pagos.

As datas em que os valores das quotas excedentes deveriam ter sido integralmente pagos aos ativos eram: 28/02/2005, 28/02/2006, 28/02/2007, 28/02/2008, 28/02/2009 e 28/02/2010. 

Por meio de documento oficial (que pode ser acessado aqui), o Sindafep pede a reiteração dos seguintes pedidos: 

a) o desarquivamento do protocolo 17.239.810-3 e a anexação ao mesmo do presente requerimento; 

b) a revisão do posicionamento exposto no Ofício nº 340/2021-GS/SEFA, anexo ao mencionado protocolo;

c) que seja deferido o pedido já formulado no protocolo nº 17.239.810-3, determinando-se o pagamento dos valores correspondentes à parcela retida de 50% dos bolões de quotas de produtividade a que se referem de 2003 até setembro de 2009, na forma de rateio entre todos os auditores fiscais que se encontravam em atividade no referido período; 

d) que os respectivos valores sejam acrescidos de juros e atualização monetária, contados a partir das datas em que se efetivou a sua retenção pela Administração, ou seja, das datas em que deveriam ter sido pagos; 

e) que seja o SINDAFEP, na condição de entidade representativa da classe dos auditores fiscais, notificado de todas as decisões proferidas no presente requerimento.

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