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Reforma administrativa: parecer do relator mantém estabilidade para novos servidores

Servidor contratado após a reforma só poderá ser demitido em caso de desempenho insatisfatório ou se o cargo se tornar desnecessário.

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou nesta terça-feira (31) seu parecer na comissão especial da reforma administrativa. O substitutivo manteve o direito à estabilidade para todos os servidores públicos, tanto os atuais quanto os que forem contratados após a eventual entrada em vigor da reforma.

A reforma administrativa visa alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

"Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Estabilidade é não poder demitir ninguém de maneira não motivada. Qualquer tipo de demissão estará submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho", afirmou o relator.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o parecer do relator será lido na comissão especial na manhã desta quarta-feira (1º).

No substitutivo, o relator alterou o texto original enviado pelo governo para definir que os futuros servidores só poderão ser demitidos em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais, ou se o cargo se tornar desnecessário ou obsoleto.

De acordo com o parecer, o processo administrativo para a perda do cargo somente será instaurado se o servidor obtiver três avaliações negativas consecutivas ou cinco intercaladas. Segundo o texto, o servidor poderá apresentar defesa ao longo do processo.

Caso o cargo se torne "desnecessário ou obsoleto", o parecer prevê que o servidor desligado receberá uma indenização. Essa modalidade de desligamento só existirá para servidores admitidos após a entrada em vigor da reforma.

No parecer, o relator frisa que as novas regras da reforma administrativa só valerão para servidores contratados após a entrada em vigor do texto, de forma que não há mudanças para os servidores atuais.

Avaliações de desempenho
No parecer, o relator define que os usuários do serviço público avaliarão o desempenho dos servidores por meio da plataforma Gov.br. Além disso, como parte da gestão do desempenho dos servidores serão definidas metas, medidas por indicadores objetivos.

O parecer muda o texto original da reforma para tirar o vínculo de experiência e manter o estágio probatório de 3 anos, que existe hoje. Porém, para receber a estabilidade, o servidor precisará passar por seis avaliações semestrais de desempenho.

Contratos temporários e benefícios
O relator também retirou da reforma administrativa os contratos por tempo indeterminado, que, segundo o texto original, não tinham direito à estabilidade.

Por outro lado, permanecem no substitutivo os contratos temporários com seleção simplificada, que terão no máximo seis anos, sem possibilidade de prorrogação. No prazo em que o servidor for contratado, ele não poderá ser demitido sem avaliação de desempenho.

Ainda, o substitutivo extingue para futuros servidores benefícios como licença-prêmio, promoção automática por tempo de serviço, férias superiores a 30 dias e aposentadoria compulsória como modalidade de punição. O fim dos benefícios também valerá para detentores de mandatos eletivos e membros de tribunais.

Por fim, o substitutivo mantém as carreiras exclusivas de Estado, em que não pode haver contrato temporário ou redução de jornada de trabalho. Nessa modalidade, também haverá garantias adicionais em caso de processo administrativo aberto por desempenho insuficiente.

Fonte: G1

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