Sindafep e Fenafisco pressionam contra a PEC 32/20
Proposta foi aprovada pela Comissão Especial, mas entidades do Fisco seguirão com a pressão parlamentar para que a proposta não seja aprovada em Plenário
Na última quinta-feira (23), mesmo com a mobilização dos servidores públicos, a reforma administrativa foi aprovada pela Comissão Especial. O vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná (Sindafep), Carlos Alberto Stadler, estava em Brasília para pressionar os deputados em ação liderada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
Os resultados obtidos pela ação do Sindafep, ao lado da nossa Federação e do Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), foram no sentido de reduzir os danos em relação ao texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20. Neste caso, conseguimos incluir na emenda o Fisco como carreira típica de Estado e retiramos o fim da estabilidade para os atuais servidores.
“Mesmo assim, a proposta é muito prejudicial para os servidores públicos e para toda a sociedade brasileira: Abre margem para a corrupção, desvio de recursos e a privatização do serviço público. Se aprovada, será extremamente danosa inclusive para a abertura de novos concursos públicos. Precisamos pressionar todos os parlamentares”, reforça Carlos Alberto Stadler.
A votação em Plenário pode ser realizada na próxima semana. Para aprovação da PEC, são necessários 308 votos favoráveis, em dois turnos. Vamos intensificar a pressão virtual, é importante que todos cobrem os deputados do Paraná para votarem contra. Além disso, a nossa Federação seguirá com o trabalho parlamentar e estará entre os dias 28 e 30 de setembro em Brasília.
Confira os principais danos apresentados pela proposta:
Convênios com empresas privadas
Estão querendo realizar a “uberização” do serviço público, a PEC 32/20 cria convênios com as empresas privadas. Essa medida pode trazer vários prejuízos para a população, como a facilidade para o desvio dos recursos da Saúde e da Educação, aumento do risco de corrupção e a queda na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Contratos temporários
Apesar do Fisco não estar incluso nesse retrocesso, por ser uma carreira típica de Estado, foram criadas regras para contratações temporárias, com duração de até 10 anos. Para o serviço público, é um retrocesso no sentido da realização de novos concursos. O Estado deixará de garantir estabilidade e compromisso com um serviço de qualidade, para focar no serviço temporário.
Redução de jornada
Da forma como está sendo apresentada, a PEC permite reduzir em até 25% a jornada e o salário dos novos servidores. De acordo com o texto, esses cortes estão limitados “aos períodos de crise fiscal”. Ainda que a proposta aponte o corte como se fosse facultativo para cada funcionário público, isso abre margem para um assédio enorme para que os servidores cedam a essa redução salarial.
Avaliação de desempenho
É o fim da estabilidade dos servidores, que é o que garante autonomia para o melhor trabalho para a sociedade. De acordo com a PEC, serão feitas avaliações de desempenho com a participação dos usuários do serviço público pelas plataformas digitais. O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.
Fim de outros direitos dos servidores
A reforma administrativa acaba com os seguintes direitos da administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal:
• férias superiores a 30 dias;
• adicionais por tempo de serviço;
• aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
• licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
• aposentadoria compulsória como punição;
• adicional ou indenização por substituição;
• parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
• progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
“Esta é uma reforma administrativa que nada reforma! Ao contrário, a tudo desmonta e cria condições para fragilizar o funcionalismo. O artigo 37 da PEC prevê o que convencionamos chamar de ‘uberização’ dos serviços públicos, por meio de convênios com entidades particulares, onde poderá ser utilizada a mão de obra privada, mesclada com prédios públicos na prestação de serviços”, explica o Diretor Administrativo e Financeiro da Fenafisco, Celso Malhani.
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