Vitória da categoria: Atuação do Sindafep garante pagamento de bolões
São bolões correspondentes ao período de outubro de 2003 a setembro de 2009, que serão pagos neste mês aos auditores fiscais ainda ativos
Muitas são as batalhas que a nossa categoria vem enfrentando para receber verbas salariais que infelizmente deixaram de ser pagas no seu devido tempo.
Como resultado de uma dessas demandas, a Diretoria Executiva Estadual do SINDAFEP informa que está sendo implantado, no contracheque deste mês de dezembro, o pagamento do bolão de quotas relativo aos 50% dos bolões correspondentes ao período de outubro de 2003 a setembro de 2009.
Trata-se da parcela de 50% dos bolões de quotas daquele período, que foi retida pela Secretaria da Fazenda, dos auditores fiscais então em atividade. Entendia a Fazenda, na época, que o bolão de quotas, salvo novo entendimento, não seria devido aos inativos. Por este motivo houve a retenção de 50% daqueles bolões, como provisão para eventual pagamento para os inativos da época, caso viesse a ser entendido como devido.
Com o trânsito em julgado da Ação Coletiva nº 824/2005, em 2010, ficou reconhecido o direito dos inativos de receber os bolões de quotas por paridade com os ativos, ou seja, de receber parcela equivalente à paga aos ativos e não participar da divisão do próprio bolão com os ativos.
Com o reconhecimento de que aos inativos o pagamento deveria ocorrer por paridade com os ativos, aquela retenção feita dos ativos, de outubro de 2003 a setembro de 2009, tornou-se uma retenção indevida. Deveria a Administração imediatamente ter realizado o pagamento complementar aos ativos daquela época, porém não foi o que ocorreu.
Em razão disso, a Diretoria Executiva ingressou, no início deste ano de 2021, com pedido administrativo ao Secretário da Fazenda, protocolado sob nº 17.239.810-3, solicitando que fosse realizado o pagamento daqueles valores indevidamente retidos a todos os auditores fiscais que na época se encontravam em atividade. Na sequência houve uma reiteração do pedido formulado, pela Diretoria Executiva, via protocolo 17.976.539-0.
Infelizmente, a decisão administrativa pelo pagamento que está sendo implantado neste mês beneficia, de imediato, apenas os auditores fiscais que estavam em atividade no período de outubro de 2003 a setembro de 2009 e que hoje ainda continuam em atividade.
Há a promessa da Secretaria da Fazenda de que o pagamento para aqueles auditores fiscais que estavam em atividade no período de outubro de 2003 a setembro de 2009 e que hoje já se encontram aposentados, será viabilizado na sequência. O SINDAFEP, por sua diretoria, continuará atento, para ver cumprida essa promessa.
Merece destaque o trabalho desenvolvido pela Direção da Receita Estadual do Paraná no sentido de apoiar o pleito formulado pelo SINDAFEP, tornando possível a obtenção desta decisão favorável por parte do Secretário de Estado da Fazenda.
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Eonice Berger
23 de dezembro de 2021
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