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Como a proposta de Reforma em trâmite na Câmara afeta o servidor público

Servidores estaduais ficaram de fora da Reforma aprovada na última semana, mas há pressão para que sejam reincluídos no Senado Federal

Caso a Reforma da Previdência seja aprovada conforme o texto-base aprovado pela Comissão Especial, em 4 de julho, os servidores públicos federais serão diretamente atingidos pela proposta com o aumento da idade mínima e da alíquota, impossibilidade de acúmulo integral de benefícios, redução do valor da pensão por morte, possibilidade da contribuição extraordinária e retira a garantia de continuidade de recebimento do abono de permanência.

Em princípio, os servidores públicos estaduais e municipais estão fora do texto-base, mas podem voltar a proposta no Senado Federal. Caso permaneçam fora, entrará em discussão, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, alterações nas regras do respectivo regime próprio de previdência social. As contribuições desses servidores não poderão ser inferiores às dos servidores federais, exceto se comprovado que não há déficit atuarial.

O texto aprovado na Comissão Especial prevê que o servidor público federal se aposente voluntariamente, compulsoriamente ou por incapacidade permanente para o trabalho. Confira a análise realizada nessa semana pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), de como fica a situação dos servidores públicos caso a proposta seja aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal: 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Os servidores terão que cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, serão necessários 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo atual. O reajuste será feito na mesma data e nos mesmos índices dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Aqueles servidores que entraram até 2003 – quando o serviço público já passou por uma reforma, Emenda Constitucional 41, que instituiu que, aqueles que entraram após essa data, não se aposentem com vencimentos integrais –, seguem com o direito a integralidade e paridade. 

Os que entraram após essa data, terão direito a 70% da média dos salários com base no total do período contributivo, correspondente aos 25 anos de contribuição. Para aumentar a porcentagem, é preciso que o servidor se mantenha na ativa. Dessa forma, será acrescido 2% por ano de contribuição, sendo necessário 40 anos para atingir os 100%. 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Os servidores que atingirem 75 anos de idade, por meio de lei complementar, terão direito à aposentadoria. O valor do benefício será o tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor de 60% da média dos salários, mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Especificamente, o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

AUMENTO DA ALÍQUOTA
O artigo 11 do substitutivo aprovado na Comissão Especial determina o aumento da alíquota de contribuição incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passará de 11% para 14%. 

Enquanto não for alterada alíquota da referida lei para 14%, ficam em vigor as seguintes alíquotas progressivas, a serem cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a partir do quarto mês de vigência da emenda à Constituição 6/2019:

REGRA DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO
A proposta traz duas possibilidades de regras de transição – uma apresentada pelo próprio governo e outra adicionada no parecer final do relator da Reforma, Samuel Moreira. 

Aqueles que entraram no serviço público até o vigor da emenda à Constituição, poderão se aposentar por meio de um sistema de pontos. Para ter direito a regra, o servidor deve ter ao menos 20 anos de contribuição no serviço público e cinco no cargo atual. 

Até 2021, as mulheres devem ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 61 anos de idade e 35 de contribuição. Depois de 2022, a idade mínima da regra de transição sobe para 57 anos para mulheres e 62 para homens.

A regra de transição começa com 86 pontos para mulheres e 97 para homens, com acréscimo de um ponto por ano a partir de janeiro de 2020. Os pontos correspondem a soma da idade e do tempo de contribuição. Essa regra de transição valerá até 2033 para mulheres e 2028 para homens.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO RELATOR
Outra maneira de aposentadoria é através da regra de transição que cobra 100% de pedágio do tempo de contribuição que falta, para aqueles que estão há mais de dois anos da aposentadoria. Para ter direito a regra, o servidor também deve ter ao menos 20 anos de contribuição no serviço público e cinco no cargo atual. 

No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Para os que entraram após essa data, o valor da aposentadoria será de 100% da média do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do RGPS.

Para essa regra, as mulheres devem ter 57 anos de idade e os homens 60 anos, o tempo de contribuição que servirá de parâmetro para o pedágio será de 30 para mulheres e 35 para homens. Confira um exemplo:

Uma servidora que tenha 57 anos de idade e 27 anos de contribuição, pode se encaixar na regra de transição. Como faltariam três anos de contribuição, ela pagaria um pedágio de seis anos (100%) para chegar a aposentadoria. 

PENSÃO POR MORTE
O valor da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente. Para ter direito, é preciso ao menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário. 

Para aqueles dependentes com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, a regra garante 100% do valor da aposentadoria até o limite do INSS, acrescido de 50% do valor que supere o limite mais 10% por dependente. 

VEDADO ACÚMULO INTEGRAL DE BENEFÍCIOS 
Atualmente, a pessoa que possui uma aposentadoria e passa a ter direito à pensão, pode acumular os benefícios, e vice-versa. Agora, o beneficiário terá que indicar qual manterá integralmente. Aquele que não for prioritário, será concedido parcialmente, dependendo do valor do segundo benefício.

TRÂMITE
No momento, a Câmara dos Deputados segue votando os chamados destaques, que são sugestões de alterações no texto. Entre as propostas, existe as que diminuem o pedágio da regra de transição de 100% para 50% ou até mesmo 30%. Além dessas, existe um destaque que elimina o pedágio e mantém somente a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Sobre os servidores públicos estaduais e municipais, o líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem, anunciou que o partido excluiu sua proposta de emenda que determinava novamente a inclusão desses servidores, por identificarem que a iniciativa não teria adesão do quórum mínimo para aprovação. Ainda assim, estados e municípios podem ser reincluídos no Senado Federal. 

Comentários

  • Azaury Marés de Souza

    15 de julho de 2019

    Gostaria de saber como fica a minha situação, e da minha companheira no caso do meu falecimento! Tenho 90 anos e ela 77 . Temos contrato de União Estável a 12 anos

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