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IPVA: Calendário de pagamento do imposto começa no dia 17 de janeiro

Imposto é o segundo mais importante em termos de arrecadação, ficando atrás somente do ICMS

Começa na próxima semana o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2024. Neste ano, a quitação do imposto pode ser feita à vista, com desconto de 6%, ou parcelado em cinco vezes, sem desconto. A expectativa do Governo do Estado é que sejam arrecadados R$ 6,4 bilhões em 2024, de uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos.

Os primeiros contribuintes a terem que pagar o imposto em sua totalidade ou a primeira parcela são os com veículos com finais de placas 1 e 2, com vencimento no dia 17 de janeiro; 3 e 4 (18/01), 5 e 6 (19/01), 7 e 8 (22/01) e 9 e 0 (23/01).

Até 2023, o valor do desconto era de 3% sobre o valor total para quitação à vista. No último mês de dezembro, o Governo do Paraná encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que dobrou o valor do desconto, que foi aprovado e já vale a partir deste ano.

Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), Fernades dos Santos, a medida é positiva e busca beneficiar toda a população paranaense. “Foi uma excelente medida proposta pelo Estado e com o apoio do Fisco Estadual e do Sindafep. É uma forma de estimular o pagamento desse imposto que é tão importante para o caixa do Estado, que é revertido em saúde, educação e infraestrutura”, destaca Fernades.

O IPVA é o segundo imposto em nível de arrecadação estadual, ficando atrás somente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 50% do valor arrecadado com o IPVA é destinado ao município de emplacamento do veículo.

Curitiba, com 960 mil veículos; Londrina, com 245 mil; e Maringá, com 209 mil, são os municípios com a maior frota tributada. Completam a lista das cinco cidades com mais veículos tributados Cascavel, com 161 mil; e São José dos Pinhais, com 141 mil veículos. Já os cinco municípios com a menor frota são Jardim Olinda (362), Nova Aliança do Ivaí (417), Mirador (430), Santa Inês (432) e Guaraqueçaba (552).

“Sabemos da importância do IPVA para o Estado e para os municípios. Por isso, nós, auditores fiscais, trabalhamos durante todo o ano com empenho e dedicação para que o imposto seja pago devidamente pelos contribuintes e buscarmos sua aplicação em serviços públicos de qualidade”, complementa o presidente do Sindafep.

FIQUE ATENTO — A Secretaria da Fazenda não encaminha o boleto do IPVA pelos correios. A guia de pagamento deve ser emitida pela internet, no Portal IPVA (clique aqui) ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos (clique aqui). Também é possível o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA, ou o Detran Inteligente, na aba “Débitos IPVA”. Nestes canais, é possível pagar o imposto por PIX, em qualquer instituição bancária.

Atenção filiado: apenas emita guias de pagamento do IPVA pelos canais oficiais listados acima! Não caia em golpes. A Secretaria da Fazenda tem feito alerta aos contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.

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